Cumprindo com o decreto do governador Renan Filho (MDB), colocando a Região Agreste para a fase vermelha no combate à pandemia do Covid-19 e seguindo as orientações da União dos Vereadores de Alagoas (UVEAL) e Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Arapiraca (ASCAMA), de que as Câmaras Municipais de Alagoas, realizem suas sessões ordinárias a partir desta terça-feira (9), só com a presença dos vereadores e sem público ou ainda online, o Poder Legislativo de Arapiraca, realiza na noite desta terça-feira (09), sua primeira sessão ordinária da semana.
Os trabalhos serão dirigidos pelo presidente Thiago ML (PROS). Ele esclarece que os motivos de a galeria da Casa, está totalmente vazia, é em cumprimento ao decreto do governador Renan Filho e também em conformidade com a administração municipal, uma vez que são dois poderes independentes e harmônicos entre si.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPIRACA/AL, Thiago ML, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhes é conferido pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal – RICMA e a Lei Orgânica do Município de Arapiraca, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 196 da Constituição Federal de 1988, que estatui ser dever do Estado e direito de todos, a ser garantido mediante adoção de políticas que reduzam risco de doença, o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Resolve:
RESOLVE: Art. 1º – Implementar medidas adicionais de prevenção ao contágio da COVID-19 no âmbito das dependências da Câmara Municipal de Arapiraca. Art. 2º – Suspender, a partir de 08 de março de 2021, e até ulterior deliberação, o atendimento presencial não essencial nas dependências internas desta Casa Legislativa. Parágrafo Único – Fica assegurado, durante o período de suspensão, o atendimento por meio do endereço de e-mail institucional divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Arapiraca/AL. Art. 3º – Fica limitado, em até 50% (cinquenta por cento), a quantidade de servidores nos Departamentos/Setores desta Câmara, sendo devidamente respeitadas as regras de distanciamento social, devendo a força de trabalho remanescente atuar em regime diferenciado de trabalho remoto. Parágrafo Único – Para cumprimento do disposto neste artigo, fica facultado ao Chefe de cada Departamento/Setor o estabelecimento de rodízio entre as equipes. Art. 4º – Os servidores que estiverem trabalhando remotamente deverão exercer as suas atividades durante o período de expediente regulamentar, com os meios de comunicação ativos ininterruptamente, cientes de que poderão ser acionados sempre que houver necessidade, inclusive para comparecimento ao local de trabalho, quando convocados com antecedência.